segunda-feira, maio 30, 2005

Ratificação da Constituição Europeia

"Em 29 de Outubro de 2004, os Chefes de Estado e de Governo dos 25 Estados Membros e dos 3 países candidatos assinaram o Tratado que institui uma Constituição para a Europa, que haviam adoptado por unanimidade em 18 de Junho do mesmo ano.

Este Tratado só poderá entrar em vigor após ter sido adoptado por todos os países signatários em conformidade com os seus próprios procedimentos constitucionais, a denominada ratificação do Tratado pelos Estados Membros. De acordo com as tradições jurídicas e históricas dos diferentes países, os procedimentos previstos para o efeito pelas constituições não são idênticos: esses procedimentos implicam um dos mecanismos seguintes ou, inclusive, uma combinação dos dois:

* A via "parlamentar": o texto é adoptado na sequência de uma votação de um texto que ratifica um Tratado internacional pela câmara ou câmaras parlamentares do Estado;
* A via do "referendo": é organizado um referendo em que o texto do Tratado é submetido directamente à votação dos cidadãos, que se pronunciam a favor ou contra.

Estas duas fórmulas podem ter variantes ou combinações segundo os países, ou incluir outros requisitos, como por exemplo quando a ratificação do Tratado exige uma adaptação prévia da Constituição nacional devido ao conteúdo do texto.

Uma vez ratificado e notificado oficialmente por todos os Estados signatários (depósito dos instrumentos de ratificação), o Tratado pode então entrar em vigor e produzir efeitos, em princípio, segundo o Tratado, em 1 de Novembro de 2006."

in http://europa.eu.int/constitution/referendum_pt.htm

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